Minha alegre casita
Blog imobiliário
Arrendamento
Estabelece o Código Civil, no seu artigo 1023.º, que o arrendamento é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um bem imóvel, mediante retribuição, ou seja, é um contrato através do qual o Senhorio, contra o recebimento de uma renda, faculta ao inquilino o uso e o gozo de um imóvel habitacional.
Venda
Compra e Venda (em latim Emptio venditio) é um contrato consensual, bilateral, oneroso e típico em virtude do qual uma das partes se obriga a dar algo em favor da outra em troca de um preço em dinheiro
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